PLANO FAMÍLIA: O QUE TODA ENTIDADE PRECISA SABER

Nos últimos meses, observamos a grande movimentação de criação e planejamento de Plano Família nas EFPCs – Planos de Benefícios que possibilitam que os familiares dos titulares também participem.

Essa movimentação se intensificou logo após a criação do PrevSonho, um plano idealizado pela Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e regulamentado pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, em novembro de 2018. Nesse caso, as EFPCs podem utilizar esse regulamento para criar seus próprios Planos Família.

Um marco importante também foi a publicação da Instrução nº 9, de novembro de 2018. Com essa instrução, a Previc regulamentou o licenciamento e funcionamento dos planos de benefícios instituídos, que possibilitam a oferta de planos de benefícios para cônjuges e dependentes econômicos de seus participantes e assistidos. Acesse aqui.

Devemos, portanto, analisar as vantagens desse tipo de plano e os desafios que ele traz. No ponto de vista de quem gerencia Planos de Benefícios em EFPCs, é muito importante observar questões como o valor das contribuições dos participantes e a transparência das informações que chegarão a eles. 

Continue lendo para entender melhor os pontos de atenção desse tipo de plano.

UMA GRANDE OPORTUNIDADE

A abrangência que o Plano Família traz é, de fato, excelente para o setor de previdência complementar fechada. Tanto para os novos participantes quanto para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

No caso dos novos participantes, eles ganham a oportunidade de ingressar em planos fechados de previdência, geridos por notáveis instituições, que não possuem fins lucrativos, oferecendo rentabilidades superiores em relação aos planos de instituições que visam lucro – bancos e seguradoras.

As Entidades Fechadas, no entanto, ganham a oportunidade de adquirir novas adesões, melhorando a renda futura de muito mais pessoas e aumentando a escala. “Queremos fazer nosso sistema chegar ao maior número de pessoas”, disse Luís Ricardo Marcondes Martins, diretor da Abrapp, num bate-papo sobre os objetivos do Plano Família, no 41º Congresso Brasileiro de Previdência Privada.

Porém, para que seja um sucesso, o que se deve analisar na hora de criar e gerir esse novo plano?

A partir de análises e da experiência de Tulnê Vieira, diretor técnico e comercial da Data A, separamos algumas dicas e explicações para você. Confira abaixo:

ATENÇÃO AO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES

Observamos que estão sendo criados muitos Planos Família com contribuições de baixo valor. E, muitas vezes, essas contribuições não irão representar um benefício que realmente complemente a renda no futuro. Quando falamos de familiares de tenra idade, contribuições de valores menores podem, sim, dar resultado, devido ao tempo maior para poupar e rentabilizar. Mas, no caso de participantes mais velhos, deve-se observar com cuidado o valor contribuído mensalmente.

Atualmente, quando nos referimos às contribuições menores, pensamos em valores entre R$ 50 e R$ 100 mensais. Por isso, dependendo do tempo que o participante ainda tem para poupar, pode ser necessário instruí-lo para contribuir com valores mais altos. Levamos em conta, também, nosso cenário econômico atual, com juros baixos.

TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES DO PLANO

A instrução e a transparência é o que vai fazer toda a diferença na expectativa do participante. Com conteúdos informativos, simuladores (de renda, de contribuição) e atendimento próximo, é possível estabelecer o plano de previdência ideal e fazer com que o participante tenha clareza e saiba o que esperar no futuro.

Esses pontos são importantes para manter a credibilidade da Entidade, sem gerar frustrações. Após a Resolução CNPC 32, inclusive, o setor precisou dar ainda mais atenção à transparência nas Entidades – prestando informações mais diretas ao participante quanto a sua expectativa de benefícios, inclusive diretamente nos seus extratos.

ESTUDOS E ANÁLISES ANTECEDENTES

Administrar um Plano de Benefício traz um custo considerável para a Entidade. Por isso, um planejamento disciplinado e crítico não deve ser deixado de lado.

Recomendamos, antes de criar o plano, a realização de um estudo de perfil dos participantes e dos recursos que a Entidade utilizará para gerir o plano, respondendo, ao mínimo, três perguntas fundamentais:

  1. Qual será a finalidade do plano? 
  2. Ele será bom para as pessoas? 
  3. Irá trazer vantagens corporativas e institucionais para a EFPC? 

Para esses estudos, é fundamental que especialistas da área estejam envolvidos, como especialistas em previdência fechada, atuários, contadores etc.

INVESTIR EM CONSULTORIAS OU PROFISSIONAIS DE INVESTIMENTOS

É extremamente necessário que as Entidades invistam no time de profissionais de investimentos  – seja em busca de rentabilidade ou em atenção à legislações como a própria Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018

Atualmente, com as baixas taxas de juros, é essencial ter a profissionalização dessa área para que a EFPC busque ativos que rendam mais e, assim, maximizar o patrimônio dos participantes.

DICAS EXTRAS
  1.       INCENTIVE MAIS A POUPANÇA DOS MAIS NOVOS

Promova e invista numa educação financeira que atinja as pessoas mais novas. Pois, como dito anteriormente, esse público tem a grande vantagem do tempo. Esse tema, de incentivar os jovens, está sendo bastante citado e incentivado no nosso setor.

No 41º Congresso Brasileiro de Previdência Privada, por exemplo, foi abordado em diversas palestras. E já há muitas ideias e apoio para a criação de materiais que promovam essa consciência, como o projeto “Previdência é Coisa de Jovem!”, da Abrapp.

  1.       CONVÊNIOS COMERCIAIS E PARCERIAS

 Uma opção para ajudar na criação da poupança dos seus participantes, é acrescentar um programa de convênio comercial e parcerias no Plano de Benefícios. Esse tipo de programa funciona da seguinte forma, por exemplo: ao comprar em alguma loja conveniada ao Plano, o participante recebe uma parte do valor do produto que comprou de volta. E esse retorno vai direto para o fundo no Plano.

Se, durante o tempo laboral, o participante usufruir desses convênios, o benefício será maior no futuro. Isso gera mais satisfação para todas as partes envolvidas e mais credibilidade para a Entidade.

COMECE A PLANEJAR OU REVISE O SEU PLANO FAMÍLIA

A Data A, que já criou mais de uma dezena de planos e que atua no mercado de previdência fechada há mais de 20 anos, tem a expertise necessária para estudar a viabilidade do seu plano e criá-lo de acordo com todas as normas exigidas.

Acreditamos que os estudos atuariais especializados oferecem uma grande vantagem para que a Entidade ganhe cada vez mais credibilidade no mercado. Confira nosso time e entre em contato conosco.

Canais de atendimento:

– Telefone: (48) 3234-4435

– WhatsApp e telefone: (48) 99945-7546

– E-mail: dataa@dataa.com.br

Por Data A Soluções em Previdência
08/12/2020




Novas legislações para EFPC [NOVEMBRO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das novas legislações de novembro (publicadas entre os dias 01/11/2020 a 30/11/2020). Confira:

NOVAS LEGISLAÇÕES
1. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

1.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

Assunto: Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e sobre a forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à Previc.

Vigência:  01/01/2021

1.2. PORTARIA PREVIC Nº 828, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o envio de informações à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) relativas aos investimento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), à política de investimentos dos planos de benefícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Vigência:  01/01/2021

2. ATOS DO PODER EXECUTIVO

2.1. DECRETO Nº 10.551, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Vigência: 23/11/2020

3. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Vigência: 01/12/2020

3.2. PORTARIA Nº 4.713, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Vigência: 13/11/2020

3.3. PORTARIA Nº 4.747, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), instituída pelo Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001.

Vigência: 01/12/2020

3.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.991, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Vigência: 01/12/2020

3.5. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vigência: 24/11/2020

3.6. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.994, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe o processo de certificação digital para relacionamento da pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vigência: 26/11/2020

3.7. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Vigência: 26/11/2020

4. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

4.1. PORTARIA CONJUNTA Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Aprova a versão S-1.0 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Vigência: 11/11/2020

4.2. PORTARIA SEPRT/ME Nº 24.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo às competências até novembro de 2020.

Vigência: 30/11/2020

5. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

5.1. PORTARIA Nº 1.192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Institui, a título de experiência-piloto, a Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social.

Vigência: 03/12/2020

6. BANCO CENTRAL DO BRASIL

6.1. RESOLUÇÃO BCB Nº 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, e o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.

Vigência: 03/12/2020

6.2. RESOLUÇÃO BCB Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.

Vigência: 23/11/2020

6.3. RESOLUÇÃO BCB Nº 32, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

Vigência: 03/11/2020

6.4. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

Vigência: 30/11/2020

Por Data A Soluções em Previdência
04/12/2020


 

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Novas legislações para EFPC [OUTUBRO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das novas legislações de outubro (publicadas entre os dias 01/10/2020 a 30/10/2020). Confira:

NOVAS LEGISLAÇÕES
1. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

1.1. PORTARIA Nº 669, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Divulga os atos normativos vigentes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Vigência:  05/10/2020

1.2. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 (*)

Assunto: Regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuarias, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.

Vigência:  01/01/2021

1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, observando também aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.

Vigência:  01/03/2021

2. ATOS DO PODER EXECUTIVO

2.1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

Vigência: 02/10/2020

2.2. DECRETO Nº 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020.

Vigência: 02/10/2020

2.3. DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Vigência: 02/10/2020

2.4. DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO 2020

Assunto: Altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 1º do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Vigência: 29/10/2020

3. MINISTÉRIO DA ECONOMIA

3.1. PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

Vigência: 03/11/2020

4. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

4.1. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Vigência: 01/10/2020

5. BANCO CENTRAL DO BRASIL

5.1. RESOLUÇÃO BCB Nº 19, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.

Vigência: 03/11/2020

6. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

6.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Vigência: 04/01/2021

7. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

7.1. PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Vigência: 01/11/2020

7.2. PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Vigência: 01/11/2020

Por Data A Soluções em Previdência
05/11/2020


 

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Demonstração Atuarial nos Planos de Contribuição Definida

No fim de 2019, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc voltou a exigir a Demonstração Atuarial – DA para os Planos de Benefícios de Contribuição Definida – CD. Mas, num formato simplificado. Diante disso, começaram algumas discussões sobre a necessidade e importância da DA Simplificada para esses Planos. O objetivo deste post é analisar e exemplificar algumas oportunidades que esse estudo atuarial pode oferecer para o Plano de Benefícios da sua Entidade.

DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL PRA QUÊ?

A Demonstração Atuarial constitui a principal ferramenta de monitoramento dos Planos de Benefícios, tanto para os gestores das EFPCs quanto para a Previc. A Avaliação Atuarial é instrumento fundamental para o fornecimento de informações estratégicas sobre o Plano: permite o planejamento de longo prazo das suas obrigações e tem como objetivo assegurar solidez econômico-financeira – com a finalidade de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos Planos.

Nos Planos de Benefícios estruturados na modalidade de Benefício Definido – BD ou Contribuição Variável – CV, a necessidade de acompanhamento atuarial é evidente a todos, pois a elevação da expectativa de vida, dentre outros fatores, implica na elevação dos compromissos assumidos pelo Plano, podendo resultar em desequilíbrios financeiros e atuariais.

Mas, pouco se fala que, nos Planos CD, mesmo que o aumento da sobrevida dos participantes ou assistidos não gere desequilíbrio financeiro, pode ainda resultar em esgotamento prematuro de suas reservas individuais ou redução significativa do valor de seus benefícios.

Saiba mais sobre os Planos BD, CV e CD clicando aqui

IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO ATUARIAL

O acompanhamento atuarial pode ser um grande aliado – tanto da Entidade e Patrocinadora quanto dos participantes – quando se trata de planejamento financeiro. É possível desenvolver simuladores que auxiliem os participantes tanto na definição do nível de contribuição, de acordo com o benefício alvo, quanto na definição da forma de recebimento de sua renda no momento da aposentadoria, considerando seus objetivos, necessidades, custo de vida e a expectativa de longevidade.

Da mesma maneira, o atuário pode auxiliar no desenvolvimento de um novo produto para mitigar o risco de esgotamento prematuro do saldo de conta através da terceirização do risco. Pode, também, elaborar análise técnica dos produtos ofertados pelas seguradoras para tal fim, ou até nos estudos para criação de Planos, avaliando os cenários que indiquem riscos a Entidade (participantes e patrocinadores em caso de custo compartilhado). O custo administrativo é um exemplo que, embora pouco falado, é uma variável que pode pesar, e muito, nos Planos de baixo patrimônio.

EXPERTISE DO ATUÁRIO PARA A SUA ENTIDADE

O atuário possui a expertise necessária para transformar dados em ferramenta de gestão, gerando diagnósticos completos sobre a sustentabilidade dos Planos de Benefícios e evidenciando as fragilidades a partir dos estudos realizados. Exemplos de estudos que podem trazer valor agregado para a gestão: 

  • Avaliação do nível de benefícios futuros;
  • Estudo de longevidade financeira;
  • Auditoria de contribuições e saldos de contas;
  • Auditoria dos benefícios concedidos;
  • Avaliação de despesas administrativas;
  • Diagnóstico completo e avaliação da terceirização do risco.
SAIBA MAIS DETALHES SOBRE O ASSUNTO

Assista ao vídeo do webinar que realizamos com os diretores e especialistas atuariais da Data A. Eles discutiram sobre as oportunidades que a Demonstração Atuarial pode trazer para a gestão dos Planos CDs.  CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR.

Por Data A Soluções em Previdência
09/10/2020




Novas legislações para EFPC [SETEMBRO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das obrigações em destaque do mês de outubro e das novas legislações de setembro (publicadas entre os dias 01/09/2020 a 30/09/2020). Confira:

MENU RÁPIDO
OBRIGAÇÃO DESTAQUE PARA OUTUBRO

30/10: Envio da e-Financeira referente às informações relativas às operações financeiras e previdenciárias do semestre anterior (prazo prorrogado pela IN RFB Nº 1971, de 12/08/2020).

NOVAS LEGISLAÇÕES
1. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

1.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a instrução Previc nº 9, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o licenciamento e funcionamento de planos de benefícios instituídos.

Vigência:  1º de outubro de 2020.

2. DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.975, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Vigência:  10 de setembro de 2020.

2.2. PORTARIA Nº 4.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Vigência: 25 de setembro de 2020.

3. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

3.1. PORTARIA Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Publica listagem de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf e estabelece etapas e prazos para a publicação das respectivas versões revisadas e consolidadas, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Vigência: 21 de setembro de 2020.

4. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

4.1. PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Vigência: 4 de setembro de 2020.

4.2. PORTARIA Nº 20.532, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Aprova a Versão 3.1 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.

Vigência: 9 de setembro de 2020.

4.3. PORTARIA Nº 21.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Altera o art. 1º da Portaria SEPRT nº 18.084, de 29 de julho de 2020, que prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vigência: 30 de setembro de 2020.

5. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

5.1. RESOLUÇÃO CNSP Nº 388, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

Vigência: 1º de outubro de 2020.

5.2. RESOLUÇÃO CNSP Nº 389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015.

Vigência: 4 de janeiro de 2021.

6. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

6.1. CIRCULAR SUSEP Nº 612, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.

Vigência: 1º de março de 2021, exceto os arts. 45 e 46, que entram em vigor na data de sua publicação (2 de setembro de 2020).

7. ATOS DO PODER EXECUTIVO

7.1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Vigência: 3 de setembro de 2020.

Por Data A Soluções em Previdência
06/10/2020

 


 

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Novas legislações para EFPC [AGOSTO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das novas legislações de agosto (publicadas entre os dias 01/08/2020 a 31/08/2020),  das obrigações em destaque do mês de setembro e das novidades da Previc. Confira:

MENU RÁPIDO
OBRIGAÇÃO DESTAQUE PARA SETEMBRO

10/09: Recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC.

NORMATIVOS LEGAIS
1. DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1.1.  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

1.2. PORTARIA Nº 4.220, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.972, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

2. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

2.1.  INSTRUÇÃO PREVIC Nº 30, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

2.2. INSTRUÇÃO PREVIC Nº 31, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Estabelece normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, estrutura o plano contábil padrão, instrui a função e funcionamento das contas, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis.

2.3.  PORTARIA Nº 587, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o envio de requerimentos sujeitos à análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

2.4. PORTARIA Nº 523, DE 27 DE JULHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre os prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas.

3. DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

3.1. RESOLUÇÃO CNPC Nº 38, DE 29 DE JULHO DE 2020

Assunto: Revoga atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

4. ATOS DO PODER EXECUTIVO

4.1. DECRETO Nº 10.465, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

4.2. DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

4.3. DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

5. DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

5.1. PORTARIA Nº 18.495, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020.

5.2. PORTARIA Nº 18.560, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

5.3. PORTARIA Nº 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Aprova o Manual de Compliance do Conselho de Recursos da Previdência Social e o Código de Ética, Normas e Condutas dos Colaboradores do Conselho de Recursos da Previdência Social e instiui a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Conselheiros e Servidores do CRPS (E-CRPS).

5.4.  PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020.

6. ATOS DO PODER LEGISLATIVO

6.1. LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

6.2. LEI Nº 14.043, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.

7. DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

7.1. PORTARIA Nº 294, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Ministério da Economia.

 

NOVIDADES PREVIC
1. PREVIC DISPONIBILIZA NOVA CONSULTA PÚBLICA

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) lançou consulta pública sobre critérios de classificação dos ativos financeiros e as regras para constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito, a serem implementadas a partir de julho de 2021.

A proposta tem por objetivo padronizar e estabelecer critérios contábeis para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, em alinhamento às alterações recentes das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em face do processo de harmonização às normas internacionais.

Os interessados em participar da consulta pública devem acessar o Sistema de Consulta Pública da Previc, disponível no sitio eletrônico da autarquia, no qual serão registradas as sugestões e as respectivas justificativas.

A Consulta Pública estará disponível no período de 24 de agosto à 30 de outubro de 2020.

2. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO DISPONIBILIZA MODELOS DE DOCUMENTOS PARA CERTIFICADORAS E REALIZA WEBINAR SOBRE INSTRUÇÃO PREVIC N° 29/2020

Em consonância com a Instrução Previc n° 29, de 21 de julho de 2020, a Diretoria de Licenciamento da Previc disponibilizou na página da autarquia o modelo da Declaração de Independência e Inexistência de Conflitos de Interesse e da planilha a ser utilizada pelas certificadoras para compartilhamento semestral das informações acerca dos certificados emitidos.

No dia 5 de agosto de 2020 foi realizado webinar para apresentação da Instrução n° 29 e suas inovações, o evento contou com a participação de representantes de entidades certificadoras. Acesse aqui a apresentação em PDF.

3. PREVIC DISPONIBILIZA NOVOS RELATÓRIOS ÀS EFPCS

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em sua página Relatórios PREVIC, relatório que permite consultar a situação de todos arquivos enviados pelo Sistema de Transferência de Arquivos – STA.

O relatório poderá ser acessado pelo(s) usuário(s) GERID cadastrado(s) em cada EFPC (CPF e senha GERID). Cada usuário só acessa os dados das EFPCs para as quais tem permissão. Lembramos que todos os relatórios desse ambiente podem ser salvos nos mais diversos formatos (csv, xlsx, pdf, etc.)

Em caso de dúvidas, envie e-mail para previc.monitoramento@previc.gov.br ou acesse https://atendimentoti.previc.gov.br/.

4. PREVIC LANÇA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE RESOLUÇÃO CNPC N° 32

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc disponibiliza em seu site o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº 32 de 2019. A publicação esclarece as principais dúvidas quanto a interpretação e aplicação da resolução, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.

Por Data A Soluções em Previdência
04/09/2020


 

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Obrigações Legais do Conselho Fiscal das EFPCs

Seu Conselho Fiscal conhece suas obrigações legais?

O Conselho Fiscal de uma EFPC é o órgão de controle interno da Entidade. Ele deve assumir a função de Compliance e zelar para que a EFPC esteja sempre de acordo com a leis e normas internas e do setor.

Mas, além das responsabilidades inerentes aos conselheiros, previstas especialmente na Resolução CGPC nº 13, de 01/10/2003, e nos estatutos das EFPCs, quais são as suas obrigações legais?

Para facilitar, vamos segmentar as obrigações em dois tipos: periódicas ou eventuais.

  • Obrigações Periódicas – são aquelas que tem prazo definido para ocorrer, e que podem resultar em autuação dos órgãos reguladores caso não sejam cumpridas na data determinada. Essas devem ser sempre controladas pela Entidade no seu Calendário de Obrigações Legais.
  • Obrigações Eventuais – são resultado da realização de algum evento esporádico na Entidade, sob demanda, e que não é previsto de forma regular. Por exemplo: Retirada de patrocínio, alteração da taxa de juros real fora do intervalo estabelecido pela PREVIC.

Conheça a seguir as obrigações por tipo, de acordo com a coletânea de normas 03/2020 da PREVIC. Atenção: algumas obrigações são distintas por ESI ou característica do plano.

OBRIGAÇÃO PERIÓDICA LEGISLAÇÃO* PRAZO
Cumprir os requisitos mínimos de qualificação para posse

Lei Complementar nº 109

de 29/05/2001

Condicionante para a posse
[Não ESI] A maioria dos membros titulares e suplentes devem ser certificados Resolução CNPC nº 19

de 30/05/2015

Até um ano da data da posse
[ESI] Ser membro certificado Instrução PREVIC Nº 13

de 28/06/2019

Condicionante para a posse
[ESI] Ser membro habilitado Instrução PREVIC Nº 13

de 28/06/2019

Condicionante para a posse
[Não ESI] Ter as informações cadastrais atualizadas no Portal de Sistemas da PREVIC Instrução PREVIC Nº 10

de 27/09/2017

Até 5 dias da data da posse
Emitir Relatório de Controles Internos (RCI) composto dos itens previstos em legislação Resolução CGPC nº 13

de 01/10/2003

Semestralmente
Estabelecer cronograma para sanear as eventuais deficiências encontradas no RCI Resolução CGPC nº 13

de 01/10/2003

Semestralmente
Levar as recomendações do RCI ao Conselho Deliberativo Resolução CGPC nº 13

de 01/10/2003

Semestralmente

(após aprovação do RCI)

Emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis do Exercício Resolução CNPC Nº 29

de 13/04/2018

Instrução PREVIC Nº 10

de 27/09/2017

Instrução SPC Nº 34

de 24/09/2009

31 de março do exercício subsequente

(para o envio à PREVIC via STA)

[Planos BD ou CV**] Emitir parecer sobre o estudo técnico de adequação de hipóteses atuariais Resolução CNPC Nº 30

de 10/10/2018

Instrução PREVIC Nº 10

de 30/11/2018

A cada três anos (ou de acordo com indicação do ARPB/Atuário)

*legislação principal, que pode conter alterações

**ou qualquer plano que tenha valores registrados nas contas de passivo referentes a benefícios definidos

Controle as obrigações legais do CF com o Cronos! Saiba mais.

OBRIGAÇÃO EVENTUAL LEGISLAÇÃO
Dar anuência sobre a negociação de ativos do plano de benefícios sob retirada de patrocínio Resolução CNPC nº 11

de 13/05/2013

Emitir parecer acerca dos riscos que possam comprometer a realização dos objetivos do plano de benefícios, para os requerimentos de destinação de Reserva Especial com Reversão de Valores Portaria PREVIC Nº 866

de 13/07/2018

Atestar em ata ciência de requerimento de autorização prévia para adoção de taxa de juros real anual fora do intervalo previsto pela PREVIC Instrução PREVIC Nº 10

de 30/11/2018

Dar anuência a operações de transferências de recursos entre planos de benefícios e o plano de gestão administrativa, referentes ao custeio administrativo e, em caráter excepcional, àquelas resultantes de operações previstas nos incisos II, III e IV do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 2001, conforme regulamentação da Previc. Resolução CMN Nº 4.661

de 25/05/2018

Atestar ciência do plano da EFPC para solução da aplicação de medidas prudenciais preventivas pela PREVIC Instrução PREVIC Nº 15

de 08/12/2017

Atestar a existência de controles internos destinados a garantir o adequado gerenciamento dos riscos atuariais. Resolução CNPC Nº 30

de 10/10/2018

Além disso, vale notar que a nova Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, prevê que deverão ser disponibilizados extratos das atas do Conselho Fiscal na Área Restrita do Participante.

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Por Data A Soluções em Previdência
14/08/2020




Novas legislações para EFPC [JULHO/2020]

Para auxiliar seus clientes e parceiros, a Data A elabora, todo mês, um resumo das novas legislações para EFPC, incluindo novidades da PREVIC. Veja a seguir as novidades legais do mês de julho.

Além disso, separamos também as obrigações legais em destaque do mês de agosto.

NORMATIVOS LEGAIS

1. ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Link: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2020

Assunto: Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

2. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Link: PORTARIA Nº 457, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Institui o Comitê de Governança Digital (CGD), no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e dá outras providências.

3.  ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Link: LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020

Assunto: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Link: LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

Assunto: Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 199110.101, de 19 de dezembro de 200012.546, de 14 de dezembro de 201110.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

4. ATOS DO PODER EXECUTIVO

Link: DECRETO Nº 10.414, DE 2 DE JULHO DE 2020

Assunto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Link: DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Assunto: Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

5. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Link: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 8 DE JULHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021)

Link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.969, DE 28 DE JULHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Link: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2020

Assunto: Institui código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.

6. DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2020

Assunto: Estabelece procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora e respectivos certificados.

OBRIGAÇÕES LEGAIS EM DESTAQUES
Prazo Obrigações Legais em destaque
31/08/2020 Enviar DE, referente ao semestre anterior.
31/08/2020 Envio da e-Financeira referente às informações relativas às operações financeiras e previdenciárias do semestre anterior.
ATUAÇÃO DA PREVIC JUNTO À IOPS

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em sua página Informativo sobre sua participação junto à IOPS (International Organization of Pension Supervisors), principal organização internacional de supervisores de previdência privada e fundos de pensão no mundo. Atualmente a organização congrega 90 membros, representando 79 jurisdições nacionais.

O documento também contém acesso às reuniões gravadas da mesa redonda da SBR(Supervisão Baseada em Riscos), além de todos os arquivos disponibilizados para as reuniões pelo secretariado, com todos os estudos em andamento na IOPS.

PREVIC DESTACA MELHORA NA SOLVÊNCIA DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS EM DEZEMBRO DE 2019

quinta edição do Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP) destaca significativa melhora na solvência dos planos de benefícios geridos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em dezembro de 2019.

Segundo o documento, o consistente declínio de déficits e o crescimento de superávits a partir de 2015 culminou, após uma série de períodos com resultados agregados negativos, no saldo superavitário de R$ 400 milhões ao final de 2019.

Entre as análises apresentadas, após breve contextualização dos cenários macroeconômicos interno e externo, destacam-se os riscos de solvência, de liquidez, de crédito e atuariais, bem como a evolução da rentabilidade dos investimentos, que alcançou 14,5%.

Ressalta-se também o impacto da crise decorrente da Covid-19 sobre as EFPC, com base nos dados relativos aos primeiros meses de 2020.

Por fim, o relatório apresenta boxes que contemplam as recentes mudanças regulatórias, as alterações regulatórias em estudo, a participação da Previc na reunião da IOPS e os índices de solvência (IS) por plano em dezembro de 2019.

PREVIC PUBLICA INSTRUÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Instrução Normativa nº 29, de 21 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora e respectivos certificados, dispostos na Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015.

Importante registrar que a instrução decorre da estratégia de desmembramento da Instrução Normativa nº 13, de 28 de junho de 2019 em dois normativos mais específicos, sendo que a matéria referente a habilitação de dirigentes permanece em estudo na Previc.

Dentre as inovações da IN nº 29/2020, destaca-se o conteúdo programático que as instituições certificadoras deverão contemplar, integral ou parcialmente, na prova de conhecimentos para emissão dos seus respectivos certificados, devendo adaptá-los até 1º de janeiro de 2021.

PREVIC DIVULGA EMENTÁRIO DE NORMAS

Em atendimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Previc passa a divulgar em seu sitio eletrônico o Ementário Previc contendo a listagem das suas normas vigentes, incluindo Instruções, Instruções Conjuntas, Ofício-Circular e Portarias.

O Ementário Previc está organizado por ordem cronológica, classificado por pertinência temática (coluna Tema), com a descrição do assunto tratado, bem como a legislação relacionada.

Por Data A Soluções em Previdência
04/08/2020

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Novidades Normativas para EFPC junho 2020

Para auxiliar seus clientes e parceiros, a Data A elabora, todo mês, um resumo das principais legislações para EFPC, incluindo novidades da PREVIC. Veja a seguir as novidades legais do mês de junho.

NORMATIVOS LEGAIS

1. ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Link: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2020

Assunto: Prorroga o prazo de vigência do “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” pelo período de sessenta dias.

2. ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Link: LEI Nº 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.

3. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Link: RESOLUÇÃO Nº 5, DE 28 DE MAIO DE 2020

Assunto: Institui a Política de Gestão de Riscos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 

4. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Link: RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

5. SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Link: PORTARIA Nº 13.420, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Revoga a Portaria nº 58, de 23 de dezembro de 2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre procedimentos complementares para o compartilhamento de bases de dados oficiais entre órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

6. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.958, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

7. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

Link: PORTARIA Nº 13.779, DE 8 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP previsto no inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências.

8. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

Link: RESOLUÇÃO Nº 385, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras.

9. CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CRPC

Link: PORTARIA Nº 14.213, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Estabelece prazo para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das EFPC apresentem nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer a vaga de titular ou de suplente, na Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC.

10. MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Link: PORTARIA Nº 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

11. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CNPC

Link: PORTARIA Nº 14.482, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Estabelece prazo para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das EFPC apresentem nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer a vaga de titular ou de suplente, no Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

12. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

Link: PORTARIA Nº 453, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes para o exercício de 2020.

13. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

Link: PORTARIA Nº 453, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes para o exercício de 2020.

NOVIDADES PREVIC

1. Previc lança esclarecimentos sobre a Portaria DILIC nº 324/2020

Em virtude do início de vigência da Portaria DILIC nº 324/2020, em 04/05/2020, e de dúvidas que persistem sobre a documentação para requerimentos sujeitos ao licenciamento, a Previc informa que o art. 30 foi incluído para evitar retrabalho de processos em fase de elaboração, o que demandaria tempo e custos adicionais, permitindo o envio de documentos complexos relacionados à operação a ser licenciada na forma da norma revogada, até o prazo de 180 dias.

Por sua vez, o Termo de Responsabilidade específico da operação, previsto no art. 11, § 2º, da Instrução Previc nº 24/2020, e no art. 3º, III, da Portaria DILIC nº 324/2020, foi idealizado com o objetivo de simplificar a instrução dos requerimentos, dispensando-se o envio de documentos por meio da declaração expressa no termo.

Portanto, esclarece-se que:

I – não sendo um documento complexo de elaboração, o Termo de Responsabilidade é documento obrigatório para os novos requerimentos licenciados, conforme art. 3º, III, da Portaria DILIC nº 324/2020, bem como para os envios de comprovação de finalização de operações, nos termos da referida portaria; e

II – fica dispensado o envio da ata do órgão estatutário competente da(s) entidade(s) que aprovou(aram) a operação, comprovantes de comunicação a participantes, assistidos e patrocinadores/instituidores e comprovação de legitimidade dos signatários dos documentos. Tais documentos, caso enviados, não serão objeto de análise.

2. Previc lança sistema de consulta de balancetes e demonstrativos de investimentos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em sua página o Relatórios PREVIC, o qual permite consultar os balancetes e demonstrativos de investimentos enviados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) à Previc.

O aplicativo poderá ser acessado pelo(s) usuário(s) GERID cadastrado(s) em cada EFPC (CPF e senha GERID). Cada usuário só acessa os dados da sua EFPC.

Estão disponíveis consultas aos balancetes mensais e ao resumo dos demonstrativos de investimentos, com base nos arquivos processados com sucesso. Os resultados das consultas têm uma defasagem de 2 (dois) dias em relação ao processamento desses arquivos.

3. Previc esclarece sobre modelos certificados

Com a publicação da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, os procedimentos no âmbito da competência regimental da Diretoria de Licenciamento – Dilic ganharam algumas novidades. Dentre elas, estão a reativação do processo de certificação de modelo de regulamento de planos de benefícios e a criação do processo de certificação de modelo de convênio de adesão.

O modelo certificado, tanto de regulamento como de convênio, nada mais é do que um instrumento padrão a ser utilizado de forma repetida pela EFPC, com cláusulas fixas e variáveis, e observando-se a legislação vigente. Assim, ao certificar o modelo encaminhado pela entidade, a Previc atestará a adequação legal e regulamentar do mesmo para ser utilizado na implantação de novos planos de benefícios e de novos convênios de adesão.

Contudo, a principal novidade desses procedimentos é que, após a sua certificação pela Previc, os requerimentos das EFPC que utilizarem os modelos certificados serão enquadrados no licenciamento automático, ou seja, com aplicação imediata a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, nos termos da legislação vigente.

Destaca-se que a Previc também dispõe dos seus próprios modelos de regulamento e de convênio de adesão, que continuam com o mesmo tratamento de análise por licenciamento automático.

4. Previc divulga resultado do levantamento de informações sobre os impactos da crise Covid-19 na gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

Com o objetivo de mapear e avaliar as consequências da crise ocasionada pela Covid-19, a Previc solicitou às EFPC, em abril e maio de 2020, o envio de informações acerca de aspectos relacionados à governança, investimentos, liquidez, solvência, administração dos planos de previdência e outras informações julgadas importantes para avaliação do funcionamento das EFPC neste período da pandemia.

No intuito de compartilhar os resultados apurados, a Previc disponibiliza em seu sítio na Internet as respostas consolidadas de todas EFPC. Em uma visão geral, as informações encaminhadas à Previc foram suficientes para garantir a devida supervisão do sistema.

Acesse aqui o Resultados Formulário Covid-19.

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Essas foram as novidades normativas para o mercado de previdência complementar fechada no mês de junho de 2020. Achou que faltou alguma coisa? Comente para que possamos adicionar.

Esperamos que lhe seja útil.

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Modernizando a Gestão de Investimentos: a diversificação

A gestão de investimentos dos fundos de pensão tem um grande desafio pela frente: trazer resultados atrativos para seus participantes num mercado de juros reduzidos.

Sendo assim, é uma demanda que exige constante atenção, análises críticas e avaliação constante. Neste cenário dinâmico, a diversificação se torna uma necessidade estratégica. Avançam as entidades mais arrojadas, que estudam novos tipos de investimentos e alocam em suas carteiras com objetivo de diminuir os riscos e maximizar seus retornos.

Diluindo riscos e aumentando a rentabilidade

Uma coisa é certa: não há como fugir dos riscos em aplicações financeiras. Ao contrário, o risco se trata de oportunidade. No entanto, ao alocar os recursos em apenas um segmento sua rentabilidade fica exposta ao mesmo tipo de risco. A estratégia para maior retorno é a diversificação do risco dos ativos, que traduz a velha máxima de não colocar todos os ovos na mesma cesta.

Quando há uma boa estratégia de diversificação, conseguimos lidar melhor com o fator que está fora do nosso alcance: a imprevisibilidade do mercado financeiro.

Um exemplo disso, atualmente, é a constante baixa da Taxa Selic, a chamada taxa básica de juros do país. Em 2016, ela estava em 14%. Hoje, está em 4,5%. Essa mudança drástica também influencia fortemente os investimentos de renda fixa, como os títulos públicos. Porém, os investimentos em renda fixa ainda dominam nas EFPCs, com mais de 80% das alocações, de acordo com o Informe Estatístico Trimestral da Previc, de junho de 2019.

O fato é que existem ativos com diferentes tipos de riscos e mercados esperando para serem explorados pelos fundos de pensão. Da mesma forma que existem alguns que já não são mais tão atraentes.

Alinhe uma estratégia antes de diversificar

Não é fácil e nem rápido mudar a estratégia de gestão de investimentos de uma entidade. Todo fundo de pensão deve executar a gestão de investimentos de sua entidade atentando aos objetivos de retorno frente ao cenário econômico e mercado de ativos. Com conhecimento profissionalizado dos riscos dos diferentes ativos, análise de seus impactos e avaliação em diferentes cenários, previamente à decisão, é possível traçar novas estratégias para a diversificação.

Além disso, deve-se pensar sempre no participante do plano de benefícios. A tomada de decisão e o acompanhamento da carteira de investimentos, seja ela própria ou terceirizada, devem ocorrer com toda a diligência para o melhor desempenho dos recursos do participante.

Dica de especialista

Conversando com Arlete Nese, doutora em Administração, sócia diretora da Consultoria ON Valor,palestrante do webinar “Modernizando a Gestão de Investimentos”, pudemos entender melhor essa mudança no cenário econômico do país. Confira a explicação de Arlete:

“Se em passado recente os gestores de investimentos atentos à expectativa de maior queda nas taxas de juros, aproveitaram para alocar os recursos em títulos prefixados e vender nesse cenário, hoje temos um novo pano de fundo a compreender.

Se a reforma da previdência foi um importante vetor para os investidores considerarem a redução do risco país, é preciso estar atento ao que, apesar da inflação e o nível de emprego estarem em queda, eles ainda são altos.

Ainda há capacidade ociosa e espera-se que o nível de atividade do país impulse o PIB. Mesmo assim, não se espera que os juros voltarão a subir. Ou seja, a atenção deve ser constante. A compreensão do cenário macroeconômico e dos fundamentos para avaliação são essenciais para a tomada de decisão em investimentos.

Temos, pela frente, a necessidade de uma reforma tributária. E o mercado já precificou esta melhora nas contas do país nos juros que estão sendo pagos por seus títulos. O que fazer? Quais são as oportunidades no cenário atual para renda fixa, por exemplo?

Quando analisamos a pouca diversificação em ativos e a concentração em títulos prefixados em fundos de pensão, a oportunidade de ganho no curto prazo com a venda desses ativos, que ainda permanecem na carteira, deve ser considerada. Do outro lado, é preciso compreender que novas alocações nesses ativos, no médio e longo prazo, não devem trazer o ganho que está sendo observado no cenário atual.

Por isso, atenção: o monitoramento em investimentos deve ser constante para o efetivo controle em investimentos. Somente assim, mesmo com ainda pouca diversificação, gestores em fundos de pensão podem aproveitar as oportunidades de maior retorno em diferentes cenários de risco a seus participantes.”

Dica de produtos e eventos Data A

Para uma melhor gestão de riscos da sua entidade, apresentamos, além da consultoria financeira executada em parceria com a PPS e da ON VALOR, o HARPA – SISTEMA HARMÔNICO PARA GESTÃO DE RISCOS. Saiba mais.


 

Tem alguma dúvida sobre diversificação de investimentos na prática? Deixe a sua pergunta para responder no nosso próximo webinar “Modernizando a Gestão de Investimentos”.

Até logo!