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Novas legislações para EFPC [02/23]

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Aqui você encontra as legislações relativas à EFPC publicadas no mês passado! Confira!

PREVIC

Manual para envio dos balancetes – Foi disponibilizada a versão atualizada do Manual de orientações técnicas para envio dos balancetes contábeis. Essa versão contempla as novas contas criadas pela Resolução PREVIC nº 18, de 22 de dezembro de 2022, e informações referentes ao preenchimento do novo déficit técnico ajustado a equacionar, relativo ao exercício de 2022, e, também, como informar déficits equacionados em dez/22, relativos a exercícios anteriores.

Ementário de Pareceres Jurídicos da Procuradoria Federal especializada junto à Previc. – A Previc atualizou o Ementário de Pareceres Jurídicos da Procuradoria Federal. Foram selecionados os principais pareceres que possam auxiliar na compreensão dos assuntos inerentes ao Regime de Previdência Complementar. Todas as ementas estão em consonância com a jurisprudência de Tribunais Superiores e com a regulação do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Ementário de Consultas da Diretoria de Normas – Previc publicou o Ementário que traz uma coletânea de entendimentos proferidos pela Diretoria de Normas, buscando aprimorar o entendimento e a aplicação do arcabouço normativo vigente a situações concretas, relacionadas a aspectos técnicos das áreas de Atuária, de Contabilidade e Auditoria e de Investimentos.

Presidência da República | Casa Civil

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 – Traz a nomeação de algumas pessoas aos órgão públicos. Dentre eles, a nomeação de Ricardo Pena Pinheiro como Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Ministério da Fazenda | Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com essa alteração, o envio das obrigações da EFD-REINF, relativos aos pagamentos e créditos de pessoa física e jurídica (informações da série R-4000 do manual do SPED), que as Entidades deveriam passar a enviar a partir de abril, foi alterado para outubro, com os fatos geradores ocorridos a partir de 01/09/2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2134, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022. Assim, A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023.

Ministério da Economia | Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 – Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2023.

Como deixar sua EFPC sempre em compliance?

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