A avaliação atuarial tem como principal objetivo dimensionar o valor das reservas matemáticas dos fundos previdenciais e de outros compromissos do plano de benefícios, de forma a estabelecer o adequado plano de custeio.
E como operacionalizá-la? Recomenda-se a avaliação atuarial anual e, principalmente, o acompanhamento mensal das provisões matemáticas.
Ambos são considerados instrumentos hábeis para ações remediáveis e imediatas em situações de desequilíbrios ou “simples” erros humanos relativos à administração (alterações cadastrais inexatas, por exemplo) que podem se tornar uma bola de neve para o plano de benefícios.
Nos planos de benefícios estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV), a elevação da expectativa de vida implica a elevação dos compromissos assumidos pelo plano, podendo resultar em desequilíbrios financeiros e atuariais.
Já nos planos de benefícios estruturados, na modalidade de Contribuição Definida (CD), o aumento na sobrevida dos participantes pode resultar em esgotamento prematuro de suas reservas individuais ou redução significativa do valor de seus benefícios.
E temos os planos de benefícios estruturados nas modalidades CD e CV, onde há expectativa do participante de que o valor de seu benefício futuro seja compatível com o tempo de acumulação e com as contribuições efetuadas.
Esse risco deve ser monitorado pela EFPC, por meio do acompanhamento de projeções dos benefícios futuros, como forma de evitar a frustração das expectativas dos participantes em relação ao seu benefício.
Pensando desta forma, podemos entender a avaliação
Baseado no Guia Previc de Melhores Práticas Atuariais, e de acordo com nossa experiência, os riscos de não se fazer um acompanhamento atuarial paulatino e constante estão listados abaixo com exemplos:
1. Concessão dos benefícios inadequados pela EFPC, em virtude de possíveis erros de cálculo ou mesmo de fraude.
- Plano CD: um benefício mensal, de prazo certo por 10 anos, está registrado nos controles da EFPC, restando apenas uma parcela para pagamento e finalização do benefício. Porém, após o pagamento da última parcela, não é realizada a retirada do assistido da base de dados e o mesmo recebe mais uma parcela de benefício no mês seguinte. O erro pode impactar nos Saldos de Conta dos demais participantes, ou gerar um gasto para a EFPC a ser financiado pelas receitas administrativas.
- Plano BD ou CV: a concessão de benefícios de maior ou menor valor correto impacta diretamente no resultado técnico do Plano, podendo ocasionar déficits ou indicar um falso superávit.
2. O não acompanhamento e controle da base cadastral em conjunto com o registro contábil das provisões matemáticas, atrapalha a integração e o sincronismo das diversas áreas e agentes envolvidos da EFPC, prejudicando a transparência das informações.
- Planos CD e Misto: o somatório de todos os saldos de contas dos participantes da base de dados deve ser correspondente ao valor registrado nos balancetes contábeis. Os registros contábeis de contribuições no mês e rentabilidade também devem convergir com as movimentações mensais da base de dados.
3. Baixo nível de confiabilidade das informações divulgadas. em virtude da ausência de testes de consistência da base de dados e da avaliação atuarial anual.
- Todos os tipos de Planos: O atuário deve realizar uma crítica detalhada da base cadastral utilizada na avaliação atuarial, emitindo opinião sobre a sua qualidade e atualização, bem como recomendando os procedimentos para a sua adequação às necessidades do cálculo atuarial.
- Todos os tipos de Planos: Os dirigentes e membros dos conselhos devem estar cientes de que o gerenciamento dos riscos inerentes ao cadastro de participantes, assistidos e beneficiários do plano de benefícios é de fundamental importância. Cabe aos órgãos de governança da EFPC garantir permanentemente a confiabilidade e atualização de seu conteúdo, de forma que a base cadastral contenha todas as informações com a qualidade necessária para a execução dos cálculos atuariais e para a realização de testes estatísticos de acompanhamento das respectivas hipóteses atuariais.
4. Estrutura de custeio inadequada, diante das necessidades de pagamento dos compromissos do plano, bem como dos recursos administrativos para gerenciamento do plano.
O plano de custeio deve seguir o resultado da avaliação atuarial, definindo o valor das contribuições normais ou extraordinárias requeridas para o período a que se refere, necessárias à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas do plano de benefícios.
Todos os tipos de Planos:
- O plano de custeio deve identificar as fontes de onde se originarão os recursos necessários à cobertura dos custos do plano de benefícios e deve ser objeto de criteriosa análise por diretores e conselheiros.
- Sua definição deve contemplar o fluxo de contribuições de participantes e patrocinadores, bem como a eventual utilização de recursos internos ao plano de benefícios, tais como os provenientes de destinação de reserva especial ou os existentes em fundos previdenciais.
- O plano de custeio deve seguir o resultado da avaliação atuarial, definindo o valor das contribuições normais ou extraordinárias requeridas para o período a que se refere, necessárias à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas do plano de benefícios.
5. Não planejamento financeiro no fluxo de caixa, afetando a política de investimentos, de movimentos não previstos em decorrência de opções pelos institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido e do resgate.
A Avaliação Atuarial é uma obrigação legal que precisa ser cumprida até o dia 31 de março de cada ano. Deste modo, evitando não estar em compliance com as regras da PREVIC e assegurando a efetividade e a legalidade de todas as ações em curso.