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Regras de transição da reforma da Previdência

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Previdência

Se você faz parte do grupo de pessoas que está próximo de se aposentar, é bom ficar atento e se planejar bem para poder escolher a melhor opção das regras de transição da reforma da Previdência.

De acordo com uma notícia publicada na Folha de SP, há a possibilidade de o segurado mudar o cálculo do benefício para antes da reforma: “A escolha do melhor cálculo, porém, poderá exigir do cidadão conhecimento sobre as fórmulas de cada regra, caso o INSS não faça a conta do melhor benefício”, veja a notícia na íntegra.

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Cálculo do benefício

O cálculo do valor do benefício será a média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.

Quando a pessoa alcançar o tempo mínimo de contribuição, ela terá direito a 60% do valor do benefício integral. O percentual aumentará 2 pontos a cada ano a mais de contribuição. Essa é regra para os trabalhadores do regime geral – INSS.

O valor nunca será maior que o teto do INSS (hoje, R$ 5.839,45) e nunca será menor que o salário mínimo (hoje, R$ 998).

Agora, vamos para as regras de transição:

Regras de transição

1. Pontuação (INSS)

Hoje, já existe um sistema de pontuação. A fórmula utilizada é: 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Para obter a pontuação, é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição do trabalhador e, para o cidadão poder fazer o pedido de aposentadoria, essa soma deve alcançar 86/96 pontos.

Sem a reforma, essa pontuação aumenta em um ponto a cada dois anos, até chegar em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Com a reforma, aumentará um ponto, a cada ano, até chegar em 100 para mulheres e 105 para homens.

2.  Tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

Será possível que trabalhadores se aposentem com 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres). Após a reforma, a cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos.

Para professores, a idade e o tempo de contribuição iniciais são reduzidos em cinco anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 para homens.

3. Pedágio 50% (INSS)

Para aquelas pessoas que em até dois anos poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será necessário cumprir a mais 50% do que resta para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Ou seja, se falta um ano para a pessoa se aposentar, ela precisará trabalhar por mais 6 meses, totalizando um ano e meio.

4. Pedágio 100% (INSS e servidores públicos)

Para aquelas pessoas que poderiam se aposentar por tempo de contribuição, será possível optar por cumprir a mais 100% do que restar, na data da promulgação da reforma, para atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média obtida. Ou seja, caso faltem dois para o cidadão se aposentar, ela precisará trabalhar por mais quatro anos.

5. Transição da idade (INSS)

A partir do ano que vem, a cada ano, aumentará em seis meses a idade mínima para a mulher (a do homem continuará igual). Em 2023, chagaremos, enfim, na idade mínima de 62 anos.

6. Para servidores públicos

Transição por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, aumentará um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens, até chegar em 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Aliás, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

Para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria será integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Quem ingressou após 2003, terá um benefício de 60% com 20 anos de contribuição, subindo dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

 


 

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