Novas resoluções CNPC (32, 33 e 34) trazem mais transparência e segurança
Foram publicadas, no Diário Oficial da União, ontem (22), três novas resoluções do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar. Uma delas, a Resolução n° 32, de 4 de dezembro de 2019, trata da comunicação com os participantes dos planos de benefícios; sobre a divulgação de informações. Outra, Resolução n° 33, de 4 de dezembro de 2019, altera a Resolução MPS/CNPC n° 19, que fala sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação dos que atuam nas entidades. Também foi publicada a de número 34, alterando a Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004. A seguir, veja um resumo de cada uma delas.
Resolução n° 32, de 4 de dezembro de 2019
A Resolução 32 frisou alguns pontos já descritos em outras legislações, como a importância de a entidade manter uma linguagem clara, objetiva e com informações atualizadas. Além disso, abordou sobre:
- Como e onde divulgar as informações da entidade – sendo necessário manter o site atualizado;
- Lista de informações obrigatórias para divulgação, como certificados, extratos, relatórios, materiais explicativos;
- Obrigatoriedade em disponibilizar, em local de acesso restrito, o extrato mensal da situação individual do participante ou assistido do plano; com diversas melhorias obrigatórias;
- Mais especificações para a composição do RAI – Relatório Anual de Informações, e instruções sobre a divulgação do material;
- Necessidade de explicar e divulgar as informações sobre o desempenho de cada perfil de investimento oferecido pela entidade, se houver;
- O dever de disponibilizar simulador para plano de benefícios nas modalidades contribuição definida e contribuição variável, com projeções dos valores dos benefícios previstos em seus planos;
- Não negar o acesso de participante e assistido à informação solicitada, entre outros detalhes.
Leia a resolução na íntegra clicando aqui.
Resolução n° 33, de 4 de dezembro de 2019
Esta resolução altera outra resolução, a MPS/CNPC 19, de 30 de março de 2015. Agora, passa a vigorar com alguns acréscimos, como:
- Necessária a comprovação de 3 anos de experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
- Outra informação muito importante é que a reputação deve ser ilibada – qualidade de pessoa íntegra;
- Também foi permitido que o órgão fiscalizador regulamente a certificação, acrescentando instruções para melhor atender à resolução.
Leia a resolução na íntegra clicando aqui.
Resolução n° 34, de 4 de dezembro de 2019
Esta resolução altera a Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
Ela especifica um pouco mais a respeito da comprovação do comunicado aos patrocinadores/instituidores sobre as alterações regulamentares e estatutárias. Dessa forma, impõe mais transparência nesses processos dos fundos de pensão.
Leia a resolução na íntegra clicando aqui.
Para permanecer atualizado acerca das novas legislações para EFPCs, nos siga nas redes sociais e assine nossa newsletter:
Redes sociais Data A: clique aqui.
Newsletter Data A: clique aqui.