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Reforma da Previdência: o que muda?

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Previdência

Você se preocupa com a reforma da Previdência? Sabe quais serão os impactos na vida dos brasileiros com as novas regras de aposentadoria? Nesse texto, vamos apontar as principais mudanças propostas para a aposentadoria.

Em fevereiro de 2019, foi apresentada a proposta da reforma da Previdência, a famosa PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n° 6. A proposta passou por mudanças e análises nos órgãos governamentais durante quase nove meses e foi aprovada em novembro de 2019. As novas regras começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional n° 103 foi publicada no Diário Oficial da União.

Idade mínima e tempo de contribuição

Anteriormente, a aposentadoria por idade era assim: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição era: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Agora, é assim: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com no mínimo 20 anos de contribuição para os homens e 15 para as mulheres.

Cálculo do benefício com a reforma: até que, por lei, seja definido o cálculo dos benefícios, será considerada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do contribuinte.

Valor do benefício: 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos. Receberá o valor de 100% quando for atingido 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).

Regras para: servidores públicos federais

Anteriormente, a aposentadoria por idade e tempo de contribuição dos servidores públicos era assim: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.

Agora, é assim: 65 anos para homens e 62 para as mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço e 5 no cargo.

Regras para: trabalhador rural

Anteriormente, era assim: 15 anos mínimos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Agora, apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Regras para: professores

Anteriormente, os professores do setor privado não possuíam idade mínima para se aposentar. Eles precisavam contribuir por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Os professores do setor público tinham a idade mínima para se aposentar de: 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), sendo 10 de serviço público e 5 no cargo.

Agora, a idade mínima fica igual para os professores do setor privado e público: 57 anos para mulheres e 60 para homens. Tempo mínimo também é igual para os dois: 25 anos de contribuição. Porém, no caso do professores do setor público, terá que ser ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

Outras regras

Policiais civis federais e agentes penitenciários e socioeducativos: agora têm idade mínima de 55 anos (homens e mulheres) e tempo de contribuição de 30 anos, com 25 no exercício da função.

Aposentadoria por invalidez: a nova denominação desse tipo de aposentadoria agora é aposentadoria por incapacidade permanente. Quem se encaixar nessa regra, receberá 60% do valor do benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100%.

Pensão por morte: será oferecida uma cota familiar de 50% do benefício, acrescentando 10% para cada dependente. *Vedada a acumulação de pensões, exceto de regimes diferentes ou militares.

Há, ainda, a PEC PARALELA, onde estão sendo analisadas mais propostas referentes à previdência. Blog post sobre a PEC PARALELA: clique aqui.


 

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Obrigada por ler até aqui e até logo! Um abraço.

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