Reinf Sender

Já está em conformidade com a EFD-REINF?
Conheça o sistema da Maps + Data A.

A solução indispensável para EFD-REINF.

A EFD-REINF é uma das principais exigências da Receita Federal do Brasil, que afeta diretamente as EFPCs por meio de obrigações fiscais complexas (e agora ampliadas), incluindo a retenção de impostos, contribuições sociais e informações trabalhistas.

A MAPS + DATA A possui experiência comprovada no envio de Obrigações Legais, aferida por uma NPS 75 (Zona de Excelência) nos serviços e sistemas entregues.

NÃO SEJA MULTADO

 

Para atender à própria demanda interna e ao mercado, criamos o REINF Sender, projetado especificamente para atender às necessidades das EFPCs. Com isso, a EFPC extingue penalidades e mantém integridade fiscal.

DEPOIMENTOS

Benefícios e diferenciais do Reinf Sender

  1. Otimização do Tempo e Garantia de Precisão: assegure o envio de dados exatos e completos à Receita Federal.
  2. Autonomia e Controle de Informações: mantenha a execução no controle sobre suas informações e garanta o cumprimento dos prazos legais.
  3. Acompanhamento em Tempo Real: veja o status de todo o processo de declaração em tempo real.
  4. Gestão Segura e Governança: mantenha um controle rigoroso sobre o acesso às informações, recibos, retificações e outros aspectos importantes.
  5. Melhoria contínua: atualizações legais e de tecnologias são sempre incorporadas aos nossos serviços e sistemas.
  6. Possibilidade de importação de arquivos por API: além do sistema, nossa equipe oferece assistência especializada e suporte para garantir que sua EFPC esteja em conformidade com o EFD-REINF.

A MAPS + DATA A está comprometida em fornecer tecnologia segura, robusta e possui a expertise necessária para simplificar a gestão das obrigações fiscais e legais das EFPCs.

Funcionalidades do Reinf Sender

  1. Autenticação;
  2. API: Recebimento de .zip, com arquivos no formato .xml com os arquivos no formato padrão da Receita;
  3. Controle de acesso;
  4. Tela de importação e acompanhamento dos arquivos recebidos;
  5. Armazenamento dos arquivos recebimento e disponibilização para download;
  6. Assinatura Digital dos XML;
  7. Integração dos XMLs com a Receita Federal;
  8. Recebimento do Retorno da Integração com a Receita Federal;
  9. Processamento da Mensagem de Retorno;
  10. Monitoramento dos XMLs enviados/recebidos e tratamento das respostas da Receita;
  11. Exportação do Envio e Resposta da Receita;
  12. Exportação da Tela de Monitoramento.

Adquira aqui o Reinf Sender.

Saiba mais

1. Qual o prazo dessa obrigação legal?
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração e será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. Para os sujeitos passivos, a obrigação teve início aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, com o primeiro envio até 16/10/2023.

2. O que significa EFD-REINF?
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

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