Resolução CGPC n° 13, de 01 de outubro de 2004 – DOU de 06/10/2004
Uma EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) deve implantar boas práticas, cumprir regras e instituir princípios básicos para o seu bom funcionamento. E, falando nisso, a Resolução CGPC 13 foi um marco de muita importância, pois trouxe determinações que aperfeiçoaram a gestão das Entidades.
Lendo a resolução, você verá que ela aborda questões relacionadas à composição da estrutura de governança, aos cuidados para a gestão de riscos e à transparência na divulgação de informações. Esses três pontos, de modo geral, constituem o que chamamos de BOA GOVERNANÇA.
[Conheça o Glossário da Previdência, com Termos Técnicos para Planos de Previdência no Brasil]
A Estrutura de Governança
A estrutura de governança é composta de elementos que são utilizados para atingir esses objetivos: os Controles Internos. Esses controles ajudam a Entidade a agir de acordo com as resoluções, normas e melhores práticas. E é isso que a resolução pede: que as Entidades desenvolvam uma cultura interna que enfatize e demonstre a importância desses processos – os controles internos.
Mas o que são esses controles internos? Basicamente, temos quatro tipos de controles internos: Políticas, Normativos, Ferramentas de Execução e Instruções de Compliance. Eles também são separados de acordo com o seu objetivo principal: Institucional, Relacionamento, Organizacional, Segurança e Compliance.
Para termos um exemplo prático, podemos citar alguns controles internos que são inerentes à criação de uma EFPC e já estabelecem suas diretrizes gerais de funcionamento: Estatuto, Regulamento e Regimento Interno dos Órgãos Estatutários.
Não podemos esquecer que as pessoas são peças fundamentais para uma estrutura de governança sólida e para a EFPC se manter em Compliance. Os conselhos e a diretoria devem ter altos padrões de ética e integridade e dispor de competência técnica e gerencial para administrar a Entidade. Nesse ponto, lembramos da Certificação e Habilitação dos dirigentes, uma obrigação que merece bastante atenção, pois atesta a capacidade dos que conduzem a EFPC.
Gestão de Riscos
A Entidade deve estar preparada para identificar, analisar, tratar e monitorar os possíveis riscos. Os sistemas que dão suporte a essas etapas geralmente seguem metodologias consolidadas, como a COSO e a ISO 31000. Esses suportes devem sempre ser reavaliados e aprimorados e, qualquer deficiência no controle interno deve ser direcionada aos responsáveis pela gerência da EFPC. Tudo isso para trazer mais segurança aos seus processos.
Transparência
As informações sobre a Entidade e os planos de benefícios devem ser divulgadas aos participantes e assistidos dos planos de benefício, seus patrocinadores ou instituidores e aos colaboradores da EFPC. Dessa forma, todos ficam inteirados dos custos, políticas, investimentos, objetivos da Entidade e outros assuntos.
Falando disso, podemos apontar o RAI (Relatório Anual de Informações), um documento muito importante – e de entrega obrigatória – que contém informações que permitem a análise precisa sobre a situação econômica, financeira, previdenciária e atuarial do plano de benefícios oferecido pela Entidade. E, é claro, é necessária uma boa governança para elaborar o relatório com qualidade.
Outra importante prática em relação à transparência é a necessidade da entrega semestral do relatório de controles internos pelo Conselho Fiscal.
Sintetizando, a transparência é uma importante ferramenta de credibilidade. Quanto mais informado o participante estiver, melhor ele entenderá as características e particularidades do seu plano de benefícios.
Instituir e Manter a Boa Governança
A resolução trouxe, de modo geral, duas necessidades: para as Entidades que já possuíam um controle interno, se deu a conveniência de aprimorar seus processos e, para as que não tinham, se deu a inevitabilidade de criar.
Já faz um pouco mais de 14 anos que a resolução está em vigor e podemos dizer que ela foi bem aceita. Agregou valor, segurança e transparência a todos os envolvidos, principalmente aos participantes dos planos de benefícios e aos gestores.
O que achou da nossa explicação sobre a Resolução CGPC 13? Quer saber sobre outra legislação referente às EFPCs? Deixe um comentário com sugestões.
É sempre um prazer atendê-lo!